De acordo com o Decreto Lei nº 37/2014 de 10 de Março, todos os candidatos que pretendam aceder à habilitação para conduzir ou condutores na renovação da sua carta de condução pertencentes ao Grupo 2, ou que pertençam ao grupo 1 (sempre que seja recomendado após a avaliação médica), deverão realizar uma avaliação psicológica de condutores que conclua ser o cidadão está APTO ou NÃO APTO para a condução.
No quadro I poderá confirmar a que grupo pertence a sua carta de condução:
GRUPO 1 | GRUPO 2 |
AM / A1 /A2 /A B1 / B / BE | C1 / C1E / CE D1 / D1E / D / E |
B / BE, caso exerça a condução de: Ambulâncias, Veículo de Bombeiros, Transporte de Doentes, Transporte escolar, Transporte Coletivo de Crianças, Automóveis Ligeiros de Passageiros de Aluguer (Táxis, TVDE) Instrutores e/ou Examinadores de Condução |
No quadro II e III confirme se as datas de renovação da sua carta:
Carta emitida até 01/01/2013 | Carta emitida entre 02/01/2013 a 30/6/2016 | Carta emitida após 30/6/2016 | |
GRUPO 1 | 1ª Reavaliação Aos 50 anos (1) | 1ª Reavaliação À data indicada no documento (1) | 1ª Reavaliação 15 anos após data de emissão do documento (1) |
GRUPO 2 | 1ª Reavaliação Aos 40 anos | 1ª Reavaliação À data indicada no documento | 1ª Reavaliação 5 anos após data de emissão do documento |
(1) Sem necessidade de apresentação de exame médico e exame psicológico
Carta emitida até 01/01/2013 | Carta emitida entre 02/01/2013 a 30/6/2016 | Carta emitida após 30/6/2016 | |
GRUPO 1 | 2ª Reavaliação Aos 60 anos
Aos 65 anos 4ª Reavaliação Aos 70 anos e depois de 2 em 2 anos | ª Reavaliação De 15 em 15 anos após 1ª reavaliação até perfazer 60 anos Reavaliação Seguinte Aos 60 anos Reavaliação Seguinte Aos 65 anos
Aos 70 anos e depois de 2 em 2 anos | 2ª Reavaliação De 15 em 15 anos após 1ª reavaliação até perfazer 60 anos
Aos 60 anos (2)
Aos 65 anos
Aos 70 anos e depois de 2 em 2 anos |
A | Renovação Seguinte De 5 em 5 anos até perfazer 65 anos Renovação Seguinte Aos 65 anos
Aos 68 anos
Aos 70 anos e depois de 2 em 2 anos | Renovação Seguinte De 5 em 5 anos até perfazer 70 anos Renovação Seguinte Aos 70 anos e depois de 2 em 2 anos | Renovação Seguinte De 5 em 5 anos após 1ª reavaliação até perfazer 70 anos
Aos 70 x anos |
(2) Os condutores que se habilitam com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1ª renovação é efetuada aos 65 anos
Para o grupo 2, até aos 50 anos, será apenas necessário a apresentação do exame médico, a partir dos 50 será obrigatório a apresentação do exame médico e do exame psicológico.
Para as categorias D1, D1E, D, DE, e CE (massa máxima autorizada exceda os 20 000Kg), o termo de validade destas cartas é até aos 67 anos.
A reavaliação pode ser solicitada até um máximo de 6 meses da data de término da renovação, e caso o prazo da renovação seja ultrapassado, termos:
- Se conduzir com carta caducada está a cometer uma infração rodoviária
- Se o prazo for superior a 2 anos e inferior a 5 anos sem renovar a carta, terá que realizar um exame especial composto por uma prova prática
- Se o prazo for superior a 5 anos e inferior a 10 anos sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial composto por uma prova prática
Para mais informações consulte: https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/ExamePsicologico/Paginas/ExamePsicologico.aspx
Evite qualquer incumprimento, contacte para agendar a sua Avaliação Psicológica de Condutor