De acordo com o Decreto Lei nº 37/2014 de 10 de Março, todos os candidatos que pretendam aceder à habilitação para conduzir ou condutores na renovação da sua carta de condução pertencentes ao Grupo 2, ou que pertençam ao grupo 1 (sempre que seja recomendado após a avaliação médica), deverão realizar uma avaliação psicológica de condutores que conclua ser o cidadão está APTO ou NÃO APTO para a condução.

No quadro I poderá confirmar a que grupo pertence a sua carta de condução:

GRUPO 1

GRUPO 2

AM / A1 /A2 /A

B1 / B / BE

C1 / C1E / CE

D1 / D1E / D / E

B / BE, caso exerça a condução de:

Ambulâncias, Veículo de Bombeiros, Transporte de Doentes,

Transporte escolar, Transporte Coletivo de Crianças,

Automóveis Ligeiros de Passageiros de Aluguer (Táxis, TVDE)

Instrutores e/ou Examinadores de Condução

No quadro II e III confirme se as datas de renovação da sua carta:

Carta emitida até 01/01/2013

Carta emitida entre 02/01/2013 a 30/6/2016

Carta emitida após 30/6/2016

GRUPO 1

1ª Reavaliação

Aos 50 anos (1)

1ª Reavaliação

À data indicada no documento (1)

1ª Reavaliação

15 anos após data de emissão do documento (1)

GRUPO 2

1ª Reavaliação

Aos 40 anos

1ª Reavaliação

À data indicada no documento

1ª Reavaliação

5 anos após data de emissão do documento

(1) Sem necessidade de apresentação de exame médico e exame psicológico


Carta emitida até 01/01/2013

Carta emitida entre 02/01/2013 a 30/6/2016

Carta emitida após 30/6/2016

GRUPO 1

2ª Reavaliação

Aos 60 anos


3ª Reavaliação

Aos 65 anos


4ª Reavaliação

Aos 70 anos e depois de 2 em 2 anos

ª Reavaliação

De 15 em 15 anos após

1ª reavaliação até perfazer 60 anos


Reavaliação Seguinte

Aos 60 anos


Reavaliação Seguinte

Aos 65 anos


Renovação Seguinte

Aos 70 anos e depois de 2 em 2 anos

2ª Reavaliação

De 15 em 15 anos após

1ª reavaliação até perfazer 60 anos


Reavaliação Seguinte

Aos 60 anos (2)


Reavaliação Seguinte

Aos 65 anos


Renovação Seguinte

Aos 70 anos e depois de 2 em 2 anos

A

Renovação Seguinte

De 5 em 5 anos até perfazer 65 anos


Renovação Seguinte

Aos 65 anos


Renovação Seguinte

Aos 68 anos


Renovação Seguinte

Aos 70 anos e depois de 2 em 2 anos

Renovação Seguinte

De 5 em 5 anos até perfazer 70 anos


Renovação Seguinte

Aos 70 anos e depois de 2 em 2 anos

Renovação Seguinte

De 5 em 5 anos após

1ª reavaliação até perfazer 70 anos


Renovação Seguinte

Aos 70 x anos

(2) Os condutores que se habilitam com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1ª renovação é efetuada aos 65 anos

Para o grupo 2, até aos 50 anos, será apenas necessário a apresentação do exame médico, a partir dos 50 será obrigatório a apresentação do exame médico e do exame psicológico.

Para as categorias D1, D1E, D, DE, e CE (massa máxima autorizada exceda os 20 000Kg), o termo de validade destas cartas é até aos 67 anos.

A reavaliação pode ser solicitada até um máximo de 6 meses da data de término da renovação, e caso o prazo da renovação seja ultrapassado, termos:

  • Se conduzir com carta caducada está a cometer uma infração rodoviária
  • Se o prazo for superior a 2 anos e inferior a 5 anos sem renovar a carta, terá que realizar um exame especial composto por uma prova prática
  • Se o prazo for superior a 5 anos e inferior a 10 anos sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial composto por uma prova prática

Para mais informações consulte: https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/ExamePsicologico/Paginas/ExamePsicologico.aspx

Evite qualquer incumprimento, contacte para agendar a sua Avaliação Psicológica de Condutor