Com entrada em vigor da Lei nº 34/2013 de 16 de Maio e revista e alterada pela Lei nº 46/2019 de 8 de Julho, bem como pela Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, é necessário que qualquer vigilante que pretenda exercer a profissão ou a revalidação da mesma, efetue uma avaliação psicológica. Nesta avaliação será necessário comprovar que tem as condições mínimas de aptidão mental e psicológica exigidas para o exercício das funções.

O certificado incluiu os seguintes pontos, e terá como resultado final “APTO/ NÃO APTO”:

  • Funções intelectuais (Inteligência)
  • Funções da Atenção
  • Funções da Memória
  • Maturidade Psicológica e Emocional
  • Estabilidade Emocional
  • Despiste Psicopatológico
  • Atitudes e comportamento de risco face à segurança no trabalho
  • Competências sociais

As categorias que será necessário realizar a Avaliação Psicológica de Vigilantes é:

  • Vigilante (VIG)
  • Segurança Porteiro (SPR)
  • Vigilante Proteção e Acompanhamento de Pessoas (VPAP)
  • Assistente de Recintos de Espetáculos (ARE)
  • Assistente de Recintos Desportivos (ARD)
  • Assistente de Aeroportos (APA-A)
  • Assistente de Portos (APA-P)
  • Vigilante de Transporte de Valores (VTV)
  • Fiscal de Exploração de Transportes Públicos (FETP)
  • Operador Central de Alarmes (ALM)

NOTA: para mais informações aconselhamos o site da PSP