Com entrada em vigor da Lei nº 34/2013 de 16 de Maio e revista e alterada pela Lei nº 46/2019 de 8 de Julho, bem como pela Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, é necessário que qualquer vigilante que pretenda exercer a profissão ou a revalidação da mesma, efetue uma avaliação psicológica. Nesta avaliação será necessário comprovar que tem as condições mínimas de aptidão mental e psicológica exigidas para o exercício das funções.
O certificado incluiu os seguintes pontos, e terá como resultado final “APTO/ NÃO APTO”:
- Funções intelectuais (Inteligência)
- Funções da Atenção
- Funções da Memória
- Maturidade Psicológica e Emocional
- Estabilidade Emocional
- Despiste Psicopatológico
- Atitudes e comportamento de risco face à segurança no trabalho
- Competências sociais
As categorias que será necessário realizar a Avaliação Psicológica de Vigilantes é:
- Vigilante (VIG)
- Segurança Porteiro (SPR)
- Vigilante Proteção e Acompanhamento de Pessoas (VPAP)
- Assistente de Recintos de Espetáculos (ARE)
- Assistente de Recintos Desportivos (ARD)
- Assistente de Aeroportos (APA-A)
- Assistente de Portos (APA-P)
- Vigilante de Transporte de Valores (VTV)
- Fiscal de Exploração de Transportes Públicos (FETP)
- Operador Central de Alarmes (ALM)
NOTA: para mais informações aconselhamos o site da PSP